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Seguros de vida no crédito à habitação com novas regras

O Governo vai obrigar os bancos a mexerem nos contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação, depois de ter sido hoje publicado no Diário da República um novo decreto-lei que estabelece medidas de protecção do consumidor.
A novidade da nova legislação, que entra em vigor dentro de 90 dias, prende-se com a indexação dos prémios dos seguros de vida celebrados no âmbito de empréstimos hipotecários concedidos por instituições financeiras para a compra de casa ao montante de capital em dívida.
«A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do contrato de seguro», estipula o decreto-lei 222/2009.
Os prémios do seguro terão de ser adequados e proporcionados aos riscos a cobrir e calculados no respeito dos princípios da técnica seguradora, tomando em consideração a evolução do capital seguro. Segundo a legislação, a empresa de seguros deve reflectir no cálculo dos prémios todas as actualizações ao capital seguro, com efeitos à data de cada uma das actualizações do capital.

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