PÚBLICO
Miguel Madeira
Portugal é um dos 24 Estados-membros que decidiram participar no primeiro ano do novo Regime de Fruta para as Escolas
1º Ciclo
Escolas distribuem frutas e legumes para promover bons hábitos alimentares
Lusa
As escolas do 1º ciclo vão começar a distribuir frutas e produtos hortícolas às crianças, ao abrigo de uma portaria que visa contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde.

A portaria, hoje publicada em Diário da República, aprova o regulamento do Regime de Fruta Escolar, estabelecendo as regras nacionais no quadro de um programa europeu.

A Comissão Europeia lançou um novo programa de distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas para incutir melhores práticas alimentares entre os mais jovens.

Para além da distribuição de frutas e legumes, o programa exige aos Estados-membros a elaboração de estratégias que incluam iniciativas educativas e de sensibilização e a partilha de bons hábitos alimentares.

Portugal é um dos 24 Estados-membros que decidiram participar no primeiro ano do novo Regime de Fruta para as Escolas. A portaria, que entra em vigor esta terça-feira, fará arrancar o programa já na segunda quinzena de Outubro.

O Regime de Fruta Escolar aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos cerca de 500 mil alunos que frequentam o 1º ciclo dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.

As necessidades e produtos a disponibilizar serão avaliados anualmente. Neste ano lectivo serão distribuídas maças, pêras, clementinas, tangerinas, bananas, cenouras e tomates.

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