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Mulheres juristas contestam vida sexual limitada aos 50 anos

por Filipa Ambrósio de Sousa
Presidente do Supremo Tribunal Administrativo em Belém
Presidente do Supremo Tribunal Administrativo em Belém Fotografia © Álvaro Isidoro
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) considera inconstitucional o acórdão que defende que "aos 50 anos a vida sexual não tem tanta importância"
"A APMJ não pode deixar de apelar a que este acórdão possa ser revisto em sede de apreciação da sua constitucionalidade, o que entende ser processualmente admissível", explica a associação, em comunicado divulgado no site da Ordem dos Advogados.
Em causa uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em que os juízes conselheiros consideraram que a sexualidade aos 50 anos já não "tem a mesma importância que assume em idades mais novas". Juízo de valor que pesou na decisão final do Supremo Tribunal Administrativo em baixar a indemnização a pagar a uma doente da Maternidade Alfredo da Costa, na sequência de uma intervenção cirúrgica mal sucedida - de 172 mil euros para 111 mil.
A APMJ assume que "não pode deixar de manifestar a sua estranheza pela circunstância de o acórdão entender que a idade da autora do pedido indemnizatório, aliada ao facto de já ter sido mãe de dois filhos, constitui uma circunstância que diminui de forma relevante o seu direito a uma vida sexual activa. Sendo certo que a prática sexual se não esgota ou se reconduz de modo exclusivo à procriação".
O grupo de mulheres juristas considera que o direito a uma vida sexual activa "se insere na esfera dos direitos sexuais e reprodutivos, que são direitos fundamentais pessoais, protegidos e tutelados pela Constituição da República, nomeadamente no seu artigo 26º nº1, e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos".

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