Por Margarida Bon de Sousa
Tribunal
constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos
trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor
não pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a
mesma linha
O
Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo
que os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição
alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos
sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica
do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e
ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi
construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que
depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata
de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou
eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este
entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos
do Homem.
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