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Mulheres juristas saúdam convenção contra a violência doméstica e assédio sexual

Ratificada por 11 países, a Convenção de Istambul entra em vigor a 1 de agosto

Mulheres juristas saúdam convenção contra a violência doméstica e assédio sexual

A presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ), Teresa Féria, saudou hoje a entrada em vigor, a 01 de agosto, da Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica.
Com a ratificação de Andorra e Dinamarca, sobe para 11 o número de Estados que aderiram à Convenção de Istambul, ultrapassando as 10 ratificações exigidas para que o tratado entrasse em vigor.
Assim, o tratado irá entrar em vigor a 01 de agosto em todos os países que a tenham ratificado, incluindo Portugal.
Em declarações à agência Lusa, Teresa Féria adiantou que a entrada em vigor da convenção irá trazer benefícios para as vítimas de violência de género ao criminalizar comportamentos de violência, como o ‘stalking’ (assédio persistente) e o assédio sexual.
A convenção estabelece a criminalização ou outras sanções legais para comportamentos de violência física e psicológica, violência sexual, casamento forçado, mutilação genital feminina, aborto forçado e esterilização forçada.
Teresa Féria explicou que a “consequência mais imediata” da entrada em vigor da convenção “é que vai ter que ser desencadeado um processo legislativo para conformação de várias disposições legislativas portuguesas” com a Convenção de Istambul, à semelhança do que outros países já fizeram.
“Do nosso ponto de vista, vamos ter que mexer, pelo menos, no direito penal, no direito processual penal e no direito da família”, sublinhou a presidente da associação, lembrando que Portugal foi dos primeiros países a ratificar a Convenção de Istambul.
Este tratado constitui-se no primeiro conjunto de normas juridicamente vinculativas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica na Europa, exigindo que os Estados Partes previnam esta violência, protejam as vítimas, julguem os autores e coordenem medidas através da adoção de políticas abrangentes.
Abrange mulheres e raparigas, de qualquer meio, idade, raça, religião, origem social, estatuto de migração ou orientação sexual, entre outros fatores.
A convenção reconhece que existem grupos de mulheres e raparigas que se encontram frequentemente em maior risco de sofrer violência e os Estados devem garantir que as suas necessidades específicas são tomadas em consideração.
Os Estados são também encorajados a aplicar a convenção a outras vítimas de violência doméstica, tais como os homens, as crianças e os idosos.
A Convenção determina a constituição de um grupo de peritos independentes que publicará relatórios avaliando em que medida os Estados Partes estão a cumprir as normas impostas pela Convenção.
Albânia, Andorra, Áustria, Bósnia e Herzegovina, Itália, Montenegro, Portugal, Sérvia, Espanha, Turquia e Dinamarca são atualmente os Estados Partes da Convenção, que foi aberta à assinatura em 2011.
Lusa

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