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Supremo Tribunal do Estado de Washington deixa de aplicar pena de morte
O Supremo Tribunal do Estado norte-americano de Washington decidiu esta quinta-feira que a pena de morte, tal como tem sido adotada, viola a sua Constituição, pelo que deixará de ser aplicada.
Supremo Tribunal do Estado de Washington deixa de aplicar pena de morte
A decisão faz de Washington o mais recente Estado norte-americano a afastar a pena capital.
O tribunal foi unânime ao ordenar a transformação das sentenças de oito pessoas atualmente no corredor da morte em prisão perpétua.
Cinco juízes declararam que “a pena de morte é inválida, porque é imposta de forma arbitrária e racista”.
“Dada a forma como é imposta, a pena de morte também não serve quaisquer propósitos penais legítimos”, escreveram os magistrados.
Os restantes quatro juízes escreveram que embora estando de acordo com as conclusões da maioria e com a invalidação da pena de morte, “outros princípios constitucionais estaduais impõem este resultado”.
O governador Jay Inslee, outrora defensor da pena capital, impôs uma moratória à pena de morte em 2014, afirmando que não haveria execuções enquanto ele ocupasse o cargo.
Numa declaração escrita, Inslee classificou a decisão de hoje como “um momento extremamente importante na busca de uma aplicação justa e igualitária da justiça”.
“O tribunal deixa perfeitamente claro que a pena capital no nosso Estado tem sido imposta de ‘forma arbitrária e racista’, é ‘aplicada de modo desigual’ e não serve qualquer objetivo de justiça criminal”, acrescentou Inslee.
A decisão de hoje ocorreu no âmbito do caso de Allen Eugene Gregory, condenado por violação, roubo e homicídio de Geneine Harshfield, uma mulher de 43 anos, em 1996.
Os seus advogados argumentaram que a pena de morte era arbitrariamente decidida, em vez de ser proporcionalmente aplicada, como a Constituição determina.
Na sua decisão, o Supremo Tribunal estadual de Washington não reconsiderou qualquer dos argumentos relativos à culpa de Gregory, frisando que a sua condenação por homicídio agravado em primeiro grau “já foi alvo de recurso e confirmação por este tribunal”.

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