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Relação recusa julgar jornalista e director regional processados por autarca da Covilhã
Por Agência Lusa
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu não levar a julgamento o
jornalista Miguel Gonçalves e o antigo diretor regional de agricultura
Rui Moreira, processados pelo presidente da Câmara da Covilhã por
denúncia caluniosa e difamação.
Em causa está uma notícia intitulada "Casa de autarca na mira da
fiscalização", escrita pelo jornalista Miguel Gonçalves em dezembro de
2008 no Jornal de Notícias, num texto em citava documentos e incluía
declarações do diretor regional de Agricultura Rui Moreira, sobre uma
denúncia e a respetiva investigação.
O presidente da Cãmara da Covilhã, Carlos Pinto, diz ter sido lesado pela notícia, mas a Relação de Coimbra considera que o jornalista "limitou-se a dar conhecimento de que existia uma denúncia e a subsequente investigação", refere o acórdão, de 05 de dezembro, a que a agência Lusa hoje teve acesso.
"Trata-se de uma notícia que pode ter sido incómoda para o assistente, mas isso não quer dizer que o mesmo tenha sido ofendido na sua honra e consideração", acrescentam os desembargadores.
O acórdão refere também que "os limites da crítica admissível são mais amplos quando se está perante um homem político e, por isso, mais exposto, do que um simples cidadão".
O documento conclui que o jornalista "limitou-se a reproduzir factos que tomou conhecimento no âmbito da sua atividade profissional, reproduziu-os e deu conhecimento ao assistente [Carlos Pinto] e oportunidade para o mesmo se pronunciar".
O acórdão refere também que Rui Moreira "seguiu os trâmites normais" perante a apresentação de uma denúncia, "efetuando as diligências necessárias e normais".
Ao contrário do que foi sugerido pelo autarca, os juízes também não vislumbram que entre Miguel Gonçalves e Rui Moreira tivesse havido qualquer "ação concertada" sobre o assunto.
O Tribunal da Covilhã já tinha decidido em fase de instrução não pronunciar os dois arguidos, mas Carlos Pinto recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra.
Este órgão judicial decidiu igualmente pelo arquivamento do processo.
O presidente da Cãmara da Covilhã, Carlos Pinto, diz ter sido lesado pela notícia, mas a Relação de Coimbra considera que o jornalista "limitou-se a dar conhecimento de que existia uma denúncia e a subsequente investigação", refere o acórdão, de 05 de dezembro, a que a agência Lusa hoje teve acesso.
"Trata-se de uma notícia que pode ter sido incómoda para o assistente, mas isso não quer dizer que o mesmo tenha sido ofendido na sua honra e consideração", acrescentam os desembargadores.
O acórdão refere também que "os limites da crítica admissível são mais amplos quando se está perante um homem político e, por isso, mais exposto, do que um simples cidadão".
O documento conclui que o jornalista "limitou-se a reproduzir factos que tomou conhecimento no âmbito da sua atividade profissional, reproduziu-os e deu conhecimento ao assistente [Carlos Pinto] e oportunidade para o mesmo se pronunciar".
O acórdão refere também que Rui Moreira "seguiu os trâmites normais" perante a apresentação de uma denúncia, "efetuando as diligências necessárias e normais".
Ao contrário do que foi sugerido pelo autarca, os juízes também não vislumbram que entre Miguel Gonçalves e Rui Moreira tivesse havido qualquer "ação concertada" sobre o assunto.
O Tribunal da Covilhã já tinha decidido em fase de instrução não pronunciar os dois arguidos, mas Carlos Pinto recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra.
Este órgão judicial decidiu igualmente pelo arquivamento do processo.
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