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Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

dá razão a jornalista da SIC Sofia Pinto Coelho

A jornalista da SIC Sofia Pinto Coelho, que viu hoje o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem dar-lhe razão num caso de liberdade de imprensa, declarou-se "muito satisfeita" com a decisão que descreveu como uma "vitória da persistência".

"(Estou) muito satisfeita, sobretudo porque estas coisas são longas maratonas e dá-nos a satisfação de percebermos, ao fim deste tempo, todo que nunca se justifica baixarmos os braços, nem desistir de lutar por aquilo em que acreditamos", disse à Lusa a jornalista, que foi condenada por violar uma norma do Código do Processo Penal.

"Não conseguimos nunca ter decisões imediatas e, muitas vezes, pensamos que não vale a pena, porque exige esforço. É preciso persistência, acho que (a decisão) é uma vitória também da persistência", reforçou.

A jornalista salientou que "o tribunal europeu reconheceu que os juízes, em Portugal, não deviam ter aplicado cegamente essa norma" e que "deviam olhar para o contexto" e adiantou que só foi penalizada por ter filmado uma fotocópia.

"Se tivesse divulgado o texto com o grafismo da SIC nada me aconteceria porque nem sequer fui acusada de violação do segredo de justiça. Mas como filmei uma fotocópia fui acusada por não ter pedido autorização para a mostrar", esclareceu.

Sofia Pinto Coelho adiantou que se tratava de "matéria noticiosa de evidente interesse público em que estava em causa uma enorme desinformação" e que o tribunal sedeado em Estrasburgo reconheceu isso mesmo, considerando que era "necessário dar credibilidade à informação com um documento oficial".

Em outubro de 2006, a jornalista especializada em temas de justiça, foi considerada culpada por ter divulgado cópias de atos que constavam do processo, "o que é proibido e automaticamente condenado pelo Código do Processo Penal", então em vigor.

Na sentença, o Tribunal dos Direitos do Homem sublinha que as autoridades não explicam a razão pela qual a divulgação daquelas cópias prejudicou o inquérito, nem como foi violada a presunção de inocência do acusado.

Os juízes do tribunal sedeado em Estrasburgo consideraram, pelo contrário, que apresentar aquelas cópias serviu "a credibilidade das informações transmitidas, atestando a sua exatidão e a sua autenticidade".

No julgamento que ainda é passível de recurso, a queixosa pedia uma indemnização de 4 mil euros por danos materiais.

Lusa

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