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Indaqua paga milhares a cliente por corte indevido

CARLOS RUI ABREU

Em 2006, Manuel Cunha recusou pagar à Indáqua uma factura de 15,24 euros ficando um prédio, com sete fracções, sem água durante três meses. O Tribunal da Relação confirmou agora uma decisão que indemniza este proprietário em cerca de 6000 euros


Indaqua paga milhares  a cliente por corte indevido
Manuel Cunha processou a Inaqua

Quando recebeu uma factura de 15,24 euros para pagar à Indáqua, empresa concessionária do abastecimento de água em Fafe, Manuel Cunha estranhou porque sempre pagou as facturas referentes aos contratos individuais que possui naquele edifício, na Rua António Saldanha, em Fafe. "Era o valor da diferença entre a contagem do contador totalizador do prédio e a soma dos contadores das sete fracções", explicou. Ou seja, a factura dava conta de um consumo superior à soma das sete fracções.

Manuel Cunha não achou justo estar a pagar uma água que não consumiu e não percebeu por onde havia passado essa diferença de água uma vez que, garante, "o prédio não tem torneiras comuns nem bocas-de-incêndio e por isso o totalizador não serve para nada".

A Indáqua decidiu, então, cortar o abastecimento de água sem comunicar a decisão a todos os condóminos que se viram privados deste bem essencial durante três meses, altura em que foi aceite uma providência cautelar que repôs o abastecimento de água no edifício.

"Que sirva de exemplo"

Manuel Cunha, advogado, decidiu avançar para os tribunais para ser ressarcido dos danos causados pelo corte da água mas, também, "para que isto sirva de exemplo" porque, assegura, são vários os casos em Fafe em que a empresa age "com sobranceria e de cima de um monopólio que parece permitir-lhe todas as acções".

O Tribunal da Relação confirmou, recentemente, a sentença da primeira instância, corrigindo apenas os valores em pouco mais de 100 euros porque tinha havido um erro de cálculo. Sendo assim, Manuel Cunha vai receber uma indemnização de 936 euros por danos patrimoniais e 5000 por danos não patrimoniais o que equivalerá um pagamento por parte da Indáqua de uma quantia superior a 7000 euros, já com as custas judiciais. "As pessoas muitas vezes não vão para tribunal para não perderem tempo e dinheiro e preferem pagar essas quantias. Mas se nós, homens de lei, não vamos dar o exemplo estas empresas fazem o que querem", justificou o causídico. Eurico Castro, advogado que também esteve na génese desta acção, considera que a Indáqua "terá, agora, mais cuidado, o consumidor ficará mais atento e passará a haver maior rigor na prestação dos serviços".

Este caso vem juntar-se a outras situações que envolvem a empresa e que têm gerado mal-estar em várias organizações de administrações de condomínios.

O Instituto Regulador de Águas e Resíduos chegou a emitir um parecer em que defendia que as tarifas de aluguer desse tipo de contadores são indevidas no que respeita aos custos relacionados com cada contador e que não podem ser cobrados os preços relativos a esse tipo de contadores.

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