Jornal do Brasil

nicholas merlone

Casamento de mulheres é autorizado no RS

A Democracia deve ser exercida como “o governo do povo, para o povo e pelo povo”, como já afirmava Abraham Lincoln. Num país como o nosso, com tantos escândalos políticos, parece a frase se esvaziar, perder o sentido mesmo. Numa verdadeira República todos devem ter direito ao debate político, tendo respeitadas suas individualidades. A etnia da pessoa, o sexo, a idade, bem como sua orientação sexual ou religiosa não a deve excluir do contexto social. Nesse sentido, em alguns pontos, vêm ocorrendo alguns avanços.

Com fundamento no entendimento de que a diferenciação entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a dignidade da pessoa humana, no dia 13 de setembro, em Soledade (RS), foi sentenciado a favor de um casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento.

O magistrado do caso ponderou que os direitos fundamentais, assegurados pela Constituição da República, de dignidade e de igualdade entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, implicam na evolução da civilização. Conforme o juiz, explicita ainda ‘‘a adequação do Direito à evolução social e dos costumes’’.

O juiz embasou a sua decisão no parecer do Ministério Público, em que se pesou ser “plenamente inviável” que a lei limite a aplicação dos direitos constitucionais. Assim, o promotor emitiu parecer favoravel ao requerimento do casal.

A decisão, então, determina que se realize o registro do casamento em cartório.

E, com isso, avança-se em mais um importante passo na defesa dos direitos das minorias, em que deve prevalecer a tolerância, sem preconceitos, no contexto de uma sociedade pluralista e democrática.

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