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Decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros

Governo impõe novas regras nos seguros do crédito à habitação

Por Rosa Soares
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação.

Em causa está a obrigatoriedade de actualização do capital seguro, em simultâneo, com a do capital em dívida no crédito à habitação. A empresa de seguros fica obrigada a reflectir essa actualização no cálculo do valor a pagar pelo consumidor.

O diploma, iniciativa da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, estabelece a obrigatoriedade da instituição de crédito de informar a empresa de seguros sobre a evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito.

Na sequência da informação relativa ao capital em dívida, a empresa de seguros procederá à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida no contrato de crédito à habitação.

Até agora, a actualização periódica do montante em dívida/prémio de seguro pago não acontecia em todas as instituições, ficando muitas vezes dependente da iniciativa do cliente de pedir essa actualização. Muitos consumidores desconheciam a possibilidade de actualização.

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