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Estado obrigado a pagar juros a partir de Setembro

A proposta que obriga o Estado a pagar juros de mora quando se atrasar nos pagamentos aos fornecedores foi aprovada hoje, quarta-feira, por unanimidade na especialidade.

A proposta original foi apresentada pelo CDS-PP há três meses e foi substituída por uma proposta conjunta após discussão com os demais grupos parlamentares.

A deputada do CDS-PP, Assunção Cristas, explicou à Agência Lusa que esta proposta foi consensualizada no grupo de trabalho, mas "contempla tudo o que estava na proposta inicial do CDS e ainda algumas clarificações que foram introduzidas a partir dos outros partidos".

"Passamos a ter um princípio geral de pagamento de juros moratórios por parte do Estado e demais entidades públicas, autarquias, regiões autónomas, institutos públicos, etc, passarão a pagar juros no atraso do pagamento de qualquer quantia em dinheiro, independentemente da fonte", disse.

A deputada explicou que até agora na legislação só estavam contemplados os contratos, sendo que "a partir de agora é independentemente da fonte".

Estas alterações entrarão em vigor a partir de Setembro, o tempo que os partidos consideraram necessário para as entidades "fazerem o levantamento das situações todas em carteira".

Este desfasamento tem o intuito de preparar as entidades "para não pagarem os juros moratórios, porque o nosso objectivo é que não paguem, é que isto funcione como um elemento de pressão e dissuasão", acrescentou a deputada.

Na prática, quando os contratos não tiverem um prazo para ser efectuado o pagamento do bem ou serviço prestado aplicam-se os prazos de 30 dias incluídos na legislação, e que esta proposta integra também nos códigos dos contratos públicos, ou seja, há uma clarificação de quando o Estado tem de pagar juros.

Assunção Cristas explica ainda que, no caso de o contrato ter um prazo, as entidades podem estipular um prazo de até 60 dias. Se for estipulado um prazo superior, ou é justificado de forma clara e objectiva face à situação concreta ou o prazo é nulo e aplicam-se os 30 dias previstos na lei.

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