Tribunal devolve ao povo o monte de Santa Bárbara

TERESA CARDOSO

Anulada a justificação notarial e venda de baldios a uma empresa turística.

O Tribunal de Oliveira de Frades anulou a justificação notarial que atribuía a posse de baldios do Monte de Santa Bárbara, por usucapião, à Junta de Freguesia de Souto de Lafões. E a sua venda a privados para fins turísticos.

A luta judicial encetada há cinco anos por populares de Souto de Lafões, em Oliveira de Frades, que reivindicavam a posse de um bem que alegavam pertencer à freguesia, chegou ao fim. O monte de Santa Bárbara, composto por 13 hectares de terras baldias - "Monte das Fiandeiras" e "Fiandeiras" - e uma capela, pode continuar a ser utilizado pela população. Assim o sentenciou a justiça.

A 4 de Novembro, atenta a "transacção" entre os litigantes [consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas], o Tribunal Judicial de Oliveira de Frades anulou a escritura de justificação notarial feita pela Junta de Freguesia de Souto de Lafões, no dia 17 de Setembro de 2004, no Cartório Notarial de Sever do Vouga.

A sentença anulou não só o acto que transferia para a posse da autarquia, por usucapião, a posse dos terrenos, como a subsequente alienação dos imóveis a uma empresa que ali pretendia construir um complexo turístico.

"É uma vitória da determinação das populações", sustenta Maria Luísa Lacerda, a advogada que há cinco anos aceitou defender a causa que lhe foi entregue por populares.

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